ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
25 de Outubro de 1978 ( *1 )
No processo 125/77,
Koninklijke Scholten-Honig NV e De Verenigde Zetmeelbedrijven «De Bijenkorf» BV
contra
Hoofdproduktschap voor Akkerbouwprodukten
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo College van Beroep voor het Bedrijfsleven, destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional, uma decisão a título prejudicial sobre a validade do Regulamento (CEE) n.o 1862/76 do Conselho, de 27 de Julho de 1976(JO L 206, p. 3) que modifica o Regulamento (CEE) n.o 2742/75 relativo às restituições à produção no sector dos cereais e do arroz e do Regulamento (CEE) n.o 2158/76 da Comissão, de 31 de Agosto de 1976, que fixa certas modalidades de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2742/75 (JO L 241, p. 21).
Decisão:
1)
A análise das questões colocadas não revelou elementos que afectem a validade dos Regulamentos n.o 1862/76 do Conselho, de 27 de Julho de 1976, e n.o 2158/76 da Comissão, de 31 de Agosto de 1976.
2)
Nos termos do artigo 4.o do Regulamento n.o 2158/76, em conjugação com os artigos 2o e 3.o do Regulamento n.o 1862/76, as disposições do Regulamento n.o 2158/76 que prevêem as modalidades de recuperação das restituições à produção pagas em virtude do fabrico de isoglucose aplicam-se às restituições pagas no decurso do período decorrido de 1 de Agosto de 1976 a 3 de Setembro de 1976.
( *1 ) Língua do processo: neerlandês.
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