ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)
15 de Março de 1978 ( *1 )
No processo 126/77,
Maria Frangiamore
contra
Office national de l'emploi
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pela Cour de cassation de Belgique, destinado a obter, no litígio pendente neste órgão jurisdicional entre as partes acima referidas, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do n.o 1 do artigo 67.o do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho, de 14 de Junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade.
Decisão:
Um período de emprego cumprido ao abrigo da legislação de um Estado-membro diferente daquela a que pertence a instituição competente, e definido e admitido como um período de seguro por esta legislação não está sujeito à condição expressa no n.o 1, in fine do artigo 67.o do Regulamento n.o 1408/71.
( *1 ) Língua do processo: francês.
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