ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
3 de Maio de 1978 ( *1 )
No processo 131/77,
Milac, Groß- und Außenhandel Arnold Nöll
contra
Hauptzollamt de Sarrebruck
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Finanzgericht Saarland, destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional entre as partes acima referidas, uma decisão a título prejudicial sobre a validade e a interpretação do artigo 1.o do Regulamento n.o 539/75 da Comissão, de 28 de Fevereiro de 1975 (JO L 57, p. 2).
Decisão:
O artigo 1.o do Regulamento n.o 539/75 da Comissão, de 28 de Fevereiro de 1975, na medida em que estabelece montantes compensatórios aplicáveis às trocas comerciais de soro de leite em pó, é inválido.
( *1 ) Língua do processo: alemão.
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