ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
10 de Maio de 1978 ( *1 )
No processo 132/77,
Société pour l'exportation des sucres SA
contra
Comissão das Comunidades Europeias
Objecto:
No estádio actual do processo, admissibilidade do recurso interposto pelo recorrente nos termos do segundo parágrafo do artigo 173.o, e, subsidiariamente, do segundo parágrafo do artigo 215o do Tratado.
Decisão:
O recurso é julgado inadmissível.
( *1 ) Língua do processo: francês.
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