ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
20 de Abril de 1978 ( *1 )
No processo 134/77,
Silvio Ragazzoni
contra
Caísse de compensation pour allocations familiales «Assubel»
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo tribunal du travail de Bruxelles, destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional entre as partes acima referidas, uma decisão a título prejudicial sobre a suspensão do direito às prestações familiares previstas no artigo 76.o do Regulamento n.o 1408/71 do Conselho, de 14 de Junho de 1971 (JO L 149, p. 2).
Decisão:
A suspensão do direito às prestações familiares, prevista pelo artigo 76.o do Regulamento n.o 1408/71, não é aplicável quando o pai trabalha no estrangeiro num Estado-membro, enquanto a mãe trabalha como assalariada no pais de residência dos outros membros da família e, segunda a legislação do referido país de residência, não adquiriu o direito às prestações familiares, ou porque a qualidade de chefe de família apenas é reconhecida ao pai, ou porque as condições de que depende a atribuição do direito ao pagamento das prestações à mãe não estão preenchidas.
( *1 ) Língua do processo: francês.
Full & Egal Universal Law Academy