ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
25 de Maio de 1978 ( *1 )
No processo 136/77,
A. Racke
contra
Hauptzollamt Mainz
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Finanzgericht Rheinland-Pfalz, destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional, uma decisão a título prejudicial sobre a validade do Regulamento n.o 722/75 da Comissão, de 19 de Março de 1975, que altera o Regulamento (CEE) n.o 539/75 que fixa os montantes compensatórios monetários e algumas taxas necessárias à sua aplicação (JO L 71, p. 24).
Decisão:
A análise das questões suscitadas não revelou elementos que afectem a validade dos Regulamentos n.os 722/75 e 2021/75 da Comissão, na medida em que a importação para a Alemanha de vinho abrangido pela subposição pautal 22.05 C I está excluída do beneficio da supressão dos montantes compensatórios monetários.
( *1 ) Língua do processo: alemão.
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