ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
5 de Julho de 1978 ( *1 )
No processo 137/77,
Cidade de Francoforte do Meno
contra
Max Neumann
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Bundesverwaltungsgericht, destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação de certas disposições da Directiva 72/462/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1972, relativa aos problemas sanitários e de fiscalização sanitária no momento da importação de animais das espécies bovina e suína e das carnes frescas provenientes de países terceiros (JO L 302, p. 28) e sobre a interpretação das disposições do Tratado CEE e do Regulamento n.o 950/68 do Conselho que institui a pauta aduaneira comum a partir de 1 de Julho de 1968 a propósito da aplicação pelos Estados-membros, após essa data, de imposições de efeito equivalente a direitos aduaneiros sobre as importações provenientes de países terceiros.
Decisão:
Os n.os 1, 7 e 8 do artigo 12.o e os artigos 23.o, 24.o e 26.o da Directiva 72/462 do Conselho, de 12 de Dezembro de 1972, não podem ser aplicados por analogia.
( *1 ) Língua do processo: alemão.
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