ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
29 de Junho de 1978 ( *1 )
No processo 154/77,
Procureur du Roi
contra
P. Dechmann
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo tribunal de première instance de Neufchâteau (Secção Correccional), destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação das disposições do Regulamento n.o 121/67 do Conselho, de 13 de Junho de 1967 (JO 1967, n.o 117), que estabelece uma organização comum de mercado no sector da carne de suíno, com vista, designadamente, a definir o seu alcance em comparação com as medidas nacionais em matéria de preços.
Decisão:
O Regulamento n.o 121/67 deve ser interpretado no sentido de que não se opõe à fixação unilateral por um Estado-membro duma margem de comercialização máxima para a venda a retalho de carne de porco, calculada fundamentalmente a partir dos preços de compra, tais como são praticados nos estádios anteriores de comercialização, e que varie em função da evolução desses preços, desde que a margem seja fixada a um nível que não constitua um entrave para as trocas intracomunitárias.
( *1 ) Língua do processo: francês.
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