CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
JEAN-PIERRE WARNER
apresentadas em 14 de Junho de 1978 ( *1 )
Conclui que o Tribunal fundamente o seu acórdão de modo a tornar formalmente inútil declarar outra coisa que não seja que uma nova análise da questão não revelou qualquer elemento que afecte a validade do Regulamento (CEE) n.o 725/74.
( *1 ) Língua original: inglês.
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