CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
GERHARD REISCHL
apresentadas em 14 de Dezembro de 1978 ( *1 )
Pode-se constatar que a recusa da Comissão de tomar em conta, para o cálculo de pensão de velhice, o tempo de serviço que a recorrente efectuou na qualidade de perito ou de agente auxiliar é ilegal, na medida em que se trata do período que começou no início do ano de 1964. Por essa razão e tendo em conta a necessidade de se proceder retroactivamente ao pagamento das contribuições e de se evitar que a recorrente disponha, para o período antes referido, de direitos simultaneamente ao abrigo do regime de pensão belga e ao do comunitário, há que anular as decisões da administração da Comissão referidas no recurso da recorrente.
( *1 ) Língua do processo: alemão.
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