CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
HENRI MAYRAS
apresentadas em 14 de Dezembro de 1978 ( *1 )
Da análise da questão submetida pelo Finanzgericht de Hesse não resultou qualquer elemento de natureza a afectar a validade do Regulamento n.o 3092/76 da Comissão, relativo à aplicação de montantes compensatórios monetários a certos produtos do sector da carne de bovino.
( *1 ) Língua original: francês.
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