ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)
4 de Julho de 1978 ( *1 )
No processo 5/78,
Milchfutter GmbH & Co. KG
contra
Hauptzollamt Gronau
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Finanzgericht Münster, destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação de disposições dos regulamentos do Conselho e da Comissão relativos, respectivamente, ao cálculo dos direitos niveladores no sector do leite e dos produtos lácteos e ao método de verificação do conteúdo em lactose dos alimentos compostos para animais importados de países terceiros, relacionadas com as taxas dos montantes compensatórios monetários cobrados sobre os alimentos compostos para animais.
Decisão:
1)
A forma de cálculo do conteúdo em «produtos lácteos», que resulta da aplicação do n.o 1 do artigo 11.o do Regulamento n.o 823/68 do Conselho, de 28 de Junho de 1968, que determina os grupos de produtos e as disposições especiais relativas ao cálculo dos direitos niveladores no sector do leite e dos produtos lácteos, é determinante para a taxa dos montantes compensatórios monetários que devem ser cobrados sobre os alimentos compostos para animais das posições pautais 23.07 B I a) 3 ou 23.07 B I a) 4 da pauta aduaneira comum, importados dos Países Baixos para a República Federal da Alemanha de Janeiro a Março de 1975.
2)
No âmbito do sistema de compensação monetária, a tarifação do país comunitário de exportação não era obrigatória, na data do litígio, para o país comunitário importador.
( *1 ) Língua do processo: alemão.
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