ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
11 de Julho de 1978 ( *1 )
No processo 6/78,
Union française de céréales
contra
Hauptzollamt Hamburg-Jonas
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Finanzgericht Hamburg, destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do n.o 2 do artigo 5.o do Regulamento n.o 269/73 da Comissão, de 31 de Janeiro de 1973, relativo às modalidades de aplicação do regime de montantes compensatórios «adesão» (JO L 30, p. 73).
Decisão:
O n.o 2 do artigo 5.o do Regulamento n.o 269/73 da Comissão, de 31 de Janeiro de 1973, deve ser interpretado no sentido de que, na hipótese de uma mercadoria exportada de um antigo Estado-membro para um novo Estado-membro ter perecido no decurso do transporte na sequência de um caso de força maior, o exportador tem direito aos mesmos montantes compensatórios que os que lhe seriam devidos se a mercadoria tivesse chegado ao seu destino e se as formalidades de importação aí tivessem sido cumpridas.
( *1 ) Língua do processo: alemào.
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