ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
13 de Julho de 1978 ( *1 )
No processo 8/78,
Milac GmbH, Groß- und Außenhandel
contra
Hauptzollamt Freiburg
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Finanzgericht Baden-Württemberg, destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional, uma decisão a título prejudicial sobre a validade do Regulamento (CEE) n.o 725/74 da Comissão, de 29 de Março de 1974, que modifica os montantes compensatórios monetários (JO L 89, p. 1), e sobre a interpretação do n.o 3, segundo parágrafo, do artigo 40.o do Tratado CEE e do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça em 23 de Novembro de 1976 no processo 28/76,
Decisão:
O exame das questões suscitadas não revelou elementos que afectem a validade do Regulamento n.o 725/74, face às disposições do n.o 3 do artigo 40.o do Tratado CEE.
( *1 ) Língua do processo: alemão.
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