ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
6 de Julho de 1978 ( *1 )
No processo 9/78,
Directeur régional de la Sécurité sociale de Nancy
contra
Paulin Gillard e Caisse régionale d'assurance maladie du Nord-Est, Nancy
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pela cour d'appel de Nancy, Secção Social, destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação de certas disposições do Regulamento n.o 1408/71 do Conselho, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade (JO 1971, L 149).
Decisão:
O n.o 4 do artigo 4.o do Regulamento n.o 1408/71 deve ser interpretado no sentido de que este regulamento não se aplica a prestações sociais instituídas a favor de antigos prisioneiros de guerra, tais como o beneficio previsto pela lei francesa de 21 de Novembro de 1973, artigo L 332, n.o 2, do código da segurança social.
( *1 ) Língua do processo: francês.
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