ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
5 de Outubro de 1978 ( *1 )
No processo 26/78,
Institut national d'assurance maladie-invalidité e Union nationale des fédérations mutualistes neutres
contra
Antonio Viola
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pela cour du travail de Mons, destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 11.o do Regulamento n.o 3 e do artigo 9.o do Regulamento n.o 4 (respeitante à segurança social dos trabalhadores migrantes).
Decisão:
1)
Na aplicação das regras nacionais anticúmulo, compete ao tribunal nacional qualificar a majoração por cônjuge a cargo e a décima terceira mensalidade de acordo com a legislação nacional aplicável, tendo em conta as normas relativas aos conflitos de leis, não sendo relevantes as disposições comunitárias.
2)
Contudo, se a aplicação da lei nacional pertinente se revelar menos favorável do que a do regime da totalização e de cálculo proporcional, deve ser aplicada esta última.
( *1 ) Língua do processo: francês.
Full & Egal Universal Law Academy