ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
14 de Dezembro de 1978 ( *1 )
No processo 35/78,
N. G. J. Schouten BV
contra
Hoofdproduktschap voor Akkerbouwprodukten
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo College van Beroep voor het Bedrijfsleven, destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional, uma decisão a título prejudicial sobre a validade do Regulamento (CEE) n.o 1356/76 da Comissão, de 11 de Junho de 1976, relativo aos montantes compensatórios monetários e aos diferenciais aplicáveis em função da evolução da libra irlandesa e da libra inglesa (JO L 153, p. 39).
Decisão:
A análise do Regulamento n.o 1356/76 da Comissão não revelou qualquer elemento que possa pôr em dúvida a sua validade.
( *1 ) Língua do processo: neerlandês.
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