Sumário
Partes
Parte decisória
Palavras-chave
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Funcionários - Qualidade de funcionário - Não preenchimento das condições - Cálculo da antiguidade de um funcionário na perspectiva do regime de pensões comunitário - Tomada em consideração de períodos de emprego anteriores à entrada em funções - Exclusão
Sumário
A qualidade de funcionário ou agente das Comunidades não pode ser reconhecida ao pessoal da Associação Europeia para a Cooperação, associação internacional que se rege pela legislação de um Estado-membro e que não pode, sejam quais forem as relações que mantém com a Comissão, ser equiparada a um órgão administrativo desta (ver acórdão de 11 de Julho de 1985, Salerno/Comissão e Conselho, 87 e 130/77, 22/83 e 9 e 10/84, Recueil, p. 2523).
Por conseguinte, a Comissão não pode ser obrigada a considerar, para efeitos do cálculo da antiguidade dos seus funcionários com vista à determinação dos seus direitos à pensão nos termos do disposto no estatuto, os períodos cumpridos durante o tempo em que trabalhou nessa associação, antes da sua entrada em funções nas Comunidades.
Partes
Nos processos apensos 80/79 e 205/81,
Detalmo Pirzio-Biroli, antigo funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, residente na via di Montori 15, Roma, Itália, patrocinado por Marcel Slusny, advogado em Bruxelas, com domicílio escolhido no Luxemburgo no escritório de Ernest Arendt, advogado, 4, avenue Marie-Thérèse,
recorrente,
contra
Comissão das Comunidades Europeias, representada por A. van Solinge, membro do seu Serviço Jurídico, na qualidade de agente, com domicílio escolhido no Luxemburgo no gabinete de G. Kremlis, membro do mesmo Serviço Jurídico, Centro Wagner, Kirchberg,
recorrida,
que tem por objecto o reconhecimento da qualidade de funcionário ou agente temporário do recorrente, para efeitos do cálculo da sua pensão durante o período em que trabalhou na Associação Europeia para a Cooperação.
O TRIBUNAL (Quarta Secção),
constituído pelos Srs. T. Koopmans, presidente de secção, C. N. Kakouris e M. Díez de Velasco,juízes,
(os fundamentos não são reproduzidos)
decide:
Parte decisória
1) É negado provimento aos recursos.
2) Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.
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