CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
SIR GORDON SLYNN
apresentadas em 12 de Dezembro de 1985 ( *1 )
Senhor Presidente,
Senhores Juízes,
Neste processo, 53 funcionários da Comissão, da categoria C, nos períodos que estão em jogo, requerem ao Tribunal a anulação do concurso interno número COM/B/2/82 bem como dos actos praticados em relação com ele. Procuram, especialmente, a anulação da decisão do júri de selecção de recusa em admiti-los às provas do concurso e de nomeação de outros, feita em resultado do concurso.
O aviso de concurso interno dizia respeito a uma lista de reserva de assistentes de administração, de secretariado e técnicos de carreira nos graus intermédios 5 e 4 da categoria B. A lista de reserva devia, inicialmente, ser válida até 31 de Dezembro de 1983 mas a sua validade foi prorrogada até 31 de Dezembro de 1986.
A admissibilidade ao concurso dependia de o candidato satisfazer condições específicas relativas ao grau actual e funções, tempo de serviço e idade. Todos os recorrentes eram admissíveis e foram admitidos ao concurso.
As candidaturas tinham de ser feitas mediante um simples formulário e um anexo especial em que o candidato tinha de declarar a sua formação e quaisquer diplomas que tivesse obtido, os cargos que ocupou, com a experiência neles adquirida, e os seus conhecimentos de estenodactilografia nas várias línguas.
Tendo em consideração estes dados e
« i)
uma entrevista com os candidatos que satisfizessem as condições de admissão ao concurso sempre que o júri de selecção considerasse que isso o ajudaria a apreciar as capacidades dos candidatos para o exercício de funções numa categoria mais elevada e,
ii)
quando necessário, uma entrevista com os superiores hierárquicos dos candidatos (normalmente ao nível de assistentes de director-geral) para recolher informações e pareceres sobre a capacidade dos candidatos para exercer as funções da categoria B»,
o júri de selecção foi encarregado de decidir quais os candidatos que deveriam ser admitidos às provas e, mediante consulta de cada candidato, determinar o tipo de prova a que deviam submeter-se.
As provas podiam consistir quer num período de aprendizagem e exercícios práticos e de adestramento quer numa tarefa para demonstrar que o candidato possuía as qualidades requeridas, estabelecendo o júri de selecção os critérios adequados e, se assim o decidisse, indicando os acessores.
Concorreram 860 candidatos aproximadamente, cerca de 40 não foram considerados admissíveis ao concurso. O júri de selecção viu-se depois confrontado com a enorme tarefa de elaborar a partir dos que foram admitidos uma lista de reserva de que se esperava que 100 lugares fossem preenchidos durante o prazo de validade da lista.
A primeira tarefa do júri foi determinar claramente o procedimento a seguir. Era obrigado a considerar e considerou os formulários de candidatura, os anexos e os documentos juntos. Decidiu examinar e examinou os processos individuais dos candidatos. Elaborou um questionário que foi distribuído a um assistente de cada direcção-geral. Quando muitos dos assistentes se recusaram a preencher os questionários, o júri decidiu entrevistar e entrevistou todos os assistentes relacionados com os candidatos admitidos às provas. Em sua opinião, mandava a equidade que tais entrevistas tivessem lugar em relação a todos os candidatos e não apenas em relação àqueles sobre os quais o júri de selecção pediu informação posterior.
Quando, em Janeiro de- 1982, iniciou os seus trabalhos, o júri de selecção decidiu entrevistar os candidatos que pareciam «duvidosos» ou «negativos». Em Março de 1984, quando tinha prosseguido o processo, decidiu que, tendo em vista o material disponível, lhe parecia desnecessário entrevistar qualquer dos candidatos uma vez que tal entrevista não devia adiantar, provavelmente, qualquer informação complementar essencial. Em vez disso, com base nas classificações e nas entrevistas com os assistentes, classificou os candidatos em 6 grupos. Em primeiro lugar ficaram aqueles (grupo 5) que estavam exercendo, normalmente, funções no nível B, BS, BT, e aqueles do grupo 4 que possuíam todas as condições para desempenhar tais funções de imediato. Em último lugar, ficaram os do grupo 2 cujas possibilidades eram claramente insuficientes e o grupo 0, os que não tinham condições para os cargos em questão. Isto deixou de lado um grupo mediano (3) — aqueles que tinham algumas, ainda que insuficientes, das qualidades exigidas para o exercício das funções da categoria B em questão.
Os grupos 5 e 4 deram um total de 221 candidatos que satisfaziam os requisitos para um ou mais dos cargos de B, BS ou BT. Uma vez que, nesta altura, estava prevista a necessidade de prover 151 lugares, no prazo de 3 anos, o número de 221 foi considerado como lista de reserva. Por larga maioria (votaram contra a decisão dois membros), foi decidido pelo júri de selecção que não reexaminariam os candidatos do grupo mediano (3). Para os candidatos que integravam a lista, o júri preparou o tipo de provas que julgavam adequadas.
Todos os candidatos em causa receberam uma carta, em Junho de 1984, informando-os de que o júri não os tinha incluído na lista dos que deviam prestar provas. Foram também informados de que o júri tinha analisado os seus processos individuais e candidaturas e tomado em consideração uma entrevista com o representante da direcção-geral ou serviço adequado, e tinha atendido a aspectos tais como experiência, formação e mobilidade.
Ao que parece, todos os cadidatos requereram informação complementar. Três deles, Seube, Basch e Pelliccione, diz-se, apresentaram reclamações imediatas, nos termos do estatuto do pessoal.
Todos os candidatos receberam uma carta, de 7 de Setembro de 1984, que dizia que o júri tinha reexaminado os requerimentos mas que nenhum elemento novo tinha surgido que permitisse alterar a sua decisão. A seguir, a carta referia-se aos parâmetros adoptados, tais como experiência, formação e relatórios periódicos; reafirmou a consideração dos elementos do processo por parte do júri e a decisão de admitir todos aqueles que exerceram já ou tinham todas as qualificaçõas para exercer as funções da categoria B.
O presente recurso foi registado no Tribunal, em 10 de Dezembro de 1984. A Comissão sustenta que o recurso é inadmissível porque interposto fora do prazo.
Em Dezembro de 1984, era, evidentemente, demasiado tarde para impugnar a validade do aviso de concurso de 1982 e a carta de Junho de 1984 que comunicava a decisão inicial, excepto na medida em que dois ou três apresentaram reclamação dessa carta nos termos do estatuto do pessoal.
A possibilidade de impugnar a validade da decisão constante da carta de 7 de Setembro de 1984 depende de tal decisão constituir mera confirmação da decisão comunicada pela carta de Junho (caso em que não pode ser impugnada), ou constituir uma decisão nova. A linha divisória entre as duas não é sempre fácil de traçar; é também indesejável desencorajar o júri de selecção ou a Comissão, conforme o caso, de voltar realmente a ponderar uma decisão, pela imediata conclusão de que tal revisão interrompe o decurso do prazo de impugnação. É perfeitamente defensável, como afirma a Comissão, que a segunda carta, neste caso, contém apenas uma explicação mais detalhada da decisão já tomada. Por outro lado, pelo material existente no Tribunal, parece-me que o júri de selecção realmente reexaminou os casos em profundidade, como lhe foi requerido, e tomou uma decisão nova no sentido de que estes particulares candidatos não seriam admitidos a prestar provas. Isto resulta do facto de que muitos outros, além dos presentes candidatos, pediram a revisão da decisão inicial, tendo o júri admitido, em resultado do reexame, 18 dos candidatos a quem anteriormente tinha recusado a admissão.
Por minha parte, aceitaria, por consequência, que o recurso foi interposto dentro do prazo e deve ser admitido na medida em que tem por objecto impugnar a decisão de 7 de Setembro de 1984 no que se refere a todos os concorrentes. É, por isso, desnecessário apreciar se Basch, Seube e Pelliccione impugnaram a decisão de Junho dentro do prazo.
Quanto ao fundo da causa, afirmam os recorrentes, primeiramente, que o concurso se destinava a constituir uma lista de reserva para três tipos diferentes de funções: assistentes de adminstração, assistentes de secretariado e assistentes técnicos. Estas funções e a estrutura da carreira dos titulares dos cargos, é dito, eram de tal forma diferentes que era impossível estabelecer um nível comum num concurso desta natureza. Considero isto como uma contestação do próprio concurso e considerá-la-ia inadmissível por ser extemporânea. Se fosse admissível, não aceitaria, a despeito de algumas diferenças entre as funções e do facto de os formulários de candidatura de alguns candidatos terem sido corrigidos por erro manifesto, consistente em terem concorrido para função inadequada, que as diferenças entre os vários cargos fossem tão grandes que o concurso devesse ser, por isso, anulado.
Em segundo lugar, é dito: a) que o aviso de concurso era ilegal por contrariar a alínea d), do artigo 1.o do anexo III, relativo às normas reguladoras do concurso, uma vez que não especificava «os diplomas e outras provas de qualificação formais ou o grau de experiência requerido para os lugares a prover»; e b) que, se os parâmetros mencionados nas cartas de Junho de 1984 e de 7 de Setembro de 1984 têm de ser considerados como especificadores das qualificações ou da experiência, foram comunicados demasiado tarde. A primeira parte (a) é, de novo, largamente, uma contestação do aviso de concurso e extemporânea, como o é a parte (b) na medida em que contesta a carta de Junho. Não aceito, de qualquer forma, que isto seja um fundamento válido. O aviso de concurso especifica o nível e os anos de experiência requeridos. O formulário do acto de candidatura e o anexo especial são referidos no aviso de concurso. O formulário indica que são exigidos detalhes sobre formação e diplomas; a experiência profissional tem de ser comprovada e fornecidos detalhes sobre as aptidões em estenografia e dactilografia. Este género de concurso, a este nível particular, pode muito bem exigir tanto a experiência como qualificações diplomadas e a decisão pode, legalmente, ser baseada na sua apreciação global.
A seguir, vem dito (como sexto fundamento) que a natureza das provas indicada na secção III, n.o 2, do aviso de concurso constitui uma violação da alínea e) do artigo 1.o do anexo III do estatuto do pessoal que exige que, «no caso de concurso por provas, deverão ser indicadas a sua natureza bem como a sua cotação». Aqui, diz-se que as provas não foram especificadas; pela maneira como foram indicadas, não equivalem a um exame, no sentido usual do termo, prevêem diferentes provas para diferentes candidatos e não indicam um sistema de cotação. Esta afirmação é, em minha opinião, claramente inadmissível como contestação do aviso de concurso. Uma vez que os recorrentes não prestaram provas não podem impugná-las, como tais, em causa própria.
A seguir, vêm três fundamentos baseados na actuação do júri (fundamentos 5, 3 e 4). Diz-se ser ilegal considerar em conjunto aqueles que exerceram já funções da categoria B uma vez que, sem olhar aos seus méritos, lhes foi concedido acesso imediato, sem qualquer concurso efectivo entre eles e os outros. Este talvez não seja um itinerário muito seguro a percorrer uma vez que alguns dos candidatos que foram admitidos podem não ter exercido satisfatoriamente as funções da categoria B e podem não ser tão capazes como os que exerciam ainda as funções da categoria C no período de tempo que interessa. Por outro lado, alguns critérios tinham de ser adpotados para reduzir o número de 800 a uma lista exequível e o meio seguro assenta no facto de que os mais aptos serão separados dos menos aptos no decurso das provas e numa apreciação global dos relatórios periódicos e qualificações.
Assim, não considero que o que o júri de selecção fez a este respeito fosse ilegal.
Os recorrentes criticaram, seguidamente, o facto de que os assistentes foram entrevistados em todos os casos (em vez de «em caso de necessidade»), alguns dos assistentes podiam não ter conhecido os requerentes, ser influenciados por motivos pessoais para manter ou encorajar a saída de candidatos, e diz-se que os resultados foram divergentes dentro das divisões. Era difícil comparar relatórios de diferentes subdivisões. Além disso, nenhum dos requerentes foi convocado para uma entrevista e não teve possibilidade de conhecer o que os assistentes disseram.
Considero que o júri tinha competência para decidir que não entrevistaria quaisquer candidatos, mas, tendo inicialmente decidido contactar com os candidatos duvidosos ou negativos, acho insatisfatório que o grupo mediano (aqueles que têm algumas das qualidades necessárias) não tenha sido considerado, como a minoria do júri pensou justamente. Teria sido possível entrevistá-los para esclarecer dúvidas, uma vez que os outros grupos estavam claramente abrangidos ou excluídos do concurso. Não estaria disposto, todavia, a anulá-lo só por aquele fundamento.
Por outro lado, parece-me ter sido completamente incorrecto o júri ouvir os assistentes sem que os concorrentes tivessem qualquer conhecimento do que os assistentes disseram. Nenhum registo foi apresentado, até esta altura, quanto ao que foi dito, apesar de parecer que foram tomadas notas pelos presentes. O que foi dito pode ter sido, e provavelmente foi, totalmente exacto; pode ter sido demonstravelmente incorrecto ou baseado em má compreensão que podia ter sido esclarecida. Os concorrentes conheciam o que estava nos documentos que acompanhavam o seu acto de candidatura. Tiveram oportunidade de fazer comentários sobre as suas classificações periódicas. Estas foram todas tomadas em consideração. Do mesmo modo, mesmo se os pareceres dos assistentes não foram conclusivos, resulta claramente provado que foram tomados em consideração. Exigia a equidade que os candidatos deviam ter tido a possibilidade de fazer comentários sobre o que foi dito. O facto de isto não acontecer é, em minha opinião, um vício que afecta a decisão em relação a cada um dos presentes concorrentes e considero que deveria ser anulada só com este fundamento. Os princípios de justiça natural não foram manifestamente observados.
Acrescento que acho totalmente insatisfatório que alguns dos membros do júri ou os seus substitutos tivessem agido, neste aspecto, como representantes das direcções-gerais, em relação a vários dos candidatos, ainda que, a seguir, não tivessem tomado parte na decisão sobre o seu candidato ou candidatos específicos. Uma tal actuação arrisca-se a criar suspeitas e não pode ser justificada em função do número de pessoas de entre as quais os representantes do director-geral podiam ter sido escolhidos.
Como sétimo fundamento geral, os concorrentes afirmam que o procedimento adoptado violou todas as disposições do anexo III e todas as outras normas de processo aplicáveis. Na circunstância, é desnecessário dizer mais acerca disto, particularmente porque não foram dados detalhes.
A despeito do enorme e dedicado esforço dos membros do júri e particularmente do seu presidente, em minha opinião, a decisão de recusar admitir os requerentes a prestar provas deveria ser anulada, mantendo-se, todavia, a lista de reserva. Não resulta claro quantos concorrentes, no presente processo, estavam no terceiro grupo mediano e nos outros grupos; de qualquer modo, não faria qualquer distinção entre os concorrentes.
Por outro lado, não me parece correcto ou necessário que a decisão de admitir outros candidatos às provas ou seleccioná-los para a lista de reserva deva ser revogada. Aquelas decisões mantêm-se. Todavia, todos os presentes casos devem ser revistos, observándole os princípios de justiça natural para averiguar se qualquer dos candidatos deveria prestar provas.
Assim, concluo:
a)
que a decisão de não admitir os recorrentes à prestação de provas no concurso interno COM/B/2/82 deve ser anulada;
b)
que a Comissão deve pagar as despesas realizadas pelos concorrentes.
( *1 ) Tradução do inglês.
Full & Egal Universal Law Academy