Sumário
Palavras-chave
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Recurso de anulação - Recurso interposto contra um regulamento que institui um direito antidumping provisório - Aparecimento no decurso da instância de um regulamento, igualmente impugnado, que institui um direito antidumping definitivo com uma taxa inferior, tornado aplicável "ab initio" - Recurso destituído de objecto - Inutilidade superveniente da lide
(Artigo 173.° do Tratado CEE)
Sumário
Um recurso interposto contra um regulamento que institui um direito antidumping provisório fica destituído de objecto, de forma que o Tribunal não tem que decidir, na hipótese de o referido regulamento ser substituído no decurso do processo por um regulamento, igualmente impugnado pela recorrente, que institui um direito antidumping definitivo em que a taxa do direito definitivo, inferior à do direito provisório, se aplica à cobrança dos montantes garantidos com base neste último.
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