ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
16 de Maio de 1991 ( *1 )
No processo C-263/85,
Comissão das Comunidades Europeias, representada por Gianluigi Campogrande, consultor jurídico, na qualidade de agente, com domicílio escolhido no Luxemburgo no gabinete de Guido Berardis, membro do Serviço Jurídico, Centre Wagner, Kirchberg,
demandante,
contra
República Italiana, representada por Luigi Ferrari Bravo, chefe do Serviço do Contencioso Diplomático, na qualidade de agente, assistido por Pier Giorgio Ferri, avvocato dello Stato, com domicílio escolhido no Luxemburgo na Embaixada de Italia, 5-7, rue Marie-Adélaïde,
demandada,
que tem por objecto obter a declaração de que, ao exigir que os organismos públicos comprem veículos de produção nacional a fim de beneficiarem dos auxílios previstos na Lei n.° 151, de 10 de Abril de 1981, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 30.° do Tratado CEE,
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
composto por: O. Due, presidente, G. F. Mancini, T. F. O'Higgins e G. C. Rodríguez Iglesias, presidentes de secção, Sir Gordon Slynn, C. N. Kakouris, R. Joliét, F. A. Schockweiler e P. J. G. Kapteyn, juízes,
(não se reproduzem os fundamentos da decisão)
decide:
1)
Ao exigir que os organismos públicos comprem veículos de produção nacional a fim de beneficiarem dos auxílios previstos na Lei n.° 151, de 10 de Abril de 1981, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 30.° do Tratado CEE.
2)
A República Italiana é condenada nas despesas.
( *1 ) Língua do processo: italiano.
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