Partes
Fundamentação jurídica do acórdão
Parte decisória
Palavras-chave
++++
Processo - Despesas - Rectificação de acórdão
(Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 66. e 67. )
Partes
Nos processos apensos C-89/85,
1) A. Ahlstroem Osakeyhtioe, Helsínquia,
2) United Paper Mills Ltd, Valkeakoski, que sucedeu nos direitos da Joutseno-Pulp Osakeyhtioe, Joutseno,
3) Kaukas Oy, Lappeenranta, que sucedeu nos direitos da Oy Kaukas AB, Lappeenranta,
4) Oy Metsae-Botnia AB, Espoo, que sucedeu nos direitos da Kemi Oy, Kemi,
5) Oy Metsae-Botnia AB, Espoo,
6) Metsae-Serla Oy, Helsínquia, que sucedeu nos direitos da Metsaeliiton Teollisuus Oy, Espoo,
7) Veitsiluoto Oy, Kemi, que sucedeu nos direitos da Oulu Oy, Oulu,
8) Wisaforest Oy AB, Pietarsaari, que sucedeu nos direitos da Oy Wilh. Schauman AB, Helsínquia,
9) Sunilà Osakeyhtioe, Sunila,
10) Veitsiluoto Oy, Kemi,
11) Finncell, Helsínquia,
12) Enso-Gutzeit Oy, Helsínquia,
todas elas empresas de direito finlandês, representadas por A. von Winterfeld, advogado no foro de Colónia, com domicílio escolhido no Luxemburgo no escritório do advogado E. Arendt, 8-10, rue Mathias Hardt,
recorrentes,
contra
Comissão das Comunidades Europeias, representada por A. McClellan e G. zur Hausen, consultores jurídicos, e P. J. Kuyper, membro do Serviço Jurídico, na qualidade de agentes, assistidos por S. Boese, advogado, do Belmont European Community Law Office em Bruxelas, com domicílio escolhido no Luxemburgo no gabinete de G. Kremlis, membro do Serviço Jurídico, Centre Wagner, Kirchberg,
recorrida,
C-104/85,
Bowater Inc., Darien, Connecticut, EUA, representada por D. Vaughan, QC, e D. F. Hall, solicitor, da sociedade Linklaters & Paines de Londres, com domicílio escolhido no Luxemburgo no escritório dos advogados Elvinger & Hoss, 15, Côte d' Eich,
recorrente,
contra
Comissão das Comunidades Europeias, representada por A. McClellan e H. P. Hartvig, consultores jurídicos, B. Clarke-Smith e P. J. Kuyper, membros do Serviço Jurídico, na qualidade de agentes, e por N. Forwood, QC, com domicílio escolhido no Luxemburgo no gabinete de G. Kremlis, membro do Serviço Jurídico, Centre Wagner, Kirchberg,
recorrida,
C-114/85,
The Pulp, Paper and Paperboard Export Association, Bethlehem, Pensilvânia, EUA, que agrupa as empresas americanas:
1) The Chesapeake Corporation, West Point, Virgínia,
2) Crown Zellerbach Corporation, São Francisco, Califórnia,
3) Federal Paperboard Co. Inc., Montvale, New Jersey,
4) Georgia-Pacific Corporation, Atlanta, Georgia,
5) Scott Paper Co., Delaware County, Pensilvânia,
6) Weyerhaeuser Co., Tacoma, Washington,
representadas por M. Waelbroeck e A. Vandencasteele, advogados no foro de Bruxelas, com domicílio escolhido no Luxemburgo no escritório do advogado E. Arendt, 8-10, rue Mathias Hardt,
recorrentes,
contra
Comissão das Comunidades Europeias, representada por A. McClellan e H. P. Hartvig, consultores jurídicos, B. Clarke-Smith e P. J. Kuyper, membros do Serviço Jurídico, na qualidade de agentes, e por N. Forwood, QC, com domicílio escolhido no Luxemburgo no gabinete de G. Kremlis, membro do Serviço Jurídico, Centre Wagner, Kirchberg,
recorrida,
apoiada por
Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, representado por Timothy Pratt, Principal Assistant Treasury Solicitor, e por Lucinda Hudson, do Treasury Solicitor' s Department, na qualidade de agentes, assistidos pela professora Rosalyn Higgins, QC, com domicílio escolhido no Luxemburgo na Embaixada do Reino Unido, 14, boulevard Roosevelt,
interveniente,
C-116/85,
St Anne-Nackawic Pulp and Paper Co. Ltd, Nackawic, NB Canadá, representada por D. Voillemot, advogado no foro de Paris, com domicílio escolhido no Luxemburgo no escritório do advogado J. Loesch, 11, rue Goethe,
recorrente,
contra
Comissão das Comunidades Europeias, representada por A. McClellan e H. P. Hartvig, consultores jurídicos, B. Clarke-Smith e P. J. Kuyper, membros do Serviço Jurídico, na qualidade de agentes, e por N. Forwood, QC, com domicílio escolhido no Luxemburgo no gabinete de G. Kremlis, membro do Serviço Jurídico, Centre Wagner, Kirchberg,
recorrida,
C-117/85,
International Pulp Sales Co., Nova Iorque, representada por I. van Bael e J. F. Bellis, advogados no foro de Bruxelas, com domicílio escolhido no Luxemburgo no escritório dos advogados Elvinger & Hoss, 15, Côte d' Eich,
recorrente,
contra
Comissão das Comunidades Europeias, representada por A. McClellan e H. P. Hartvig, consultores jurídicos, B. Clarke-Smith e P. J. Kuyper, membros do Serviço Jurídico, na qualidade de agentes, e por N. Forwood, QC, com domicílio escolhido no Luxemburgo no gabinete de G. Kremlis, membro do Serviço Jurídico, Centre Wagner, Kirchberg,
recorrida,
C-125/85,
Westar Timber Ltd, Canadá, representada por C. Stanbrook, QC, e M. Siragusa, advogado no foro de Roma, com domicílio escolhido no Luxemburgo no escritório dos advogados Elvinger & Hoss, 15, Côte d' Eich,
recorrente,
contra
Comissão das Comunidades Europeias, representada por A. McClellan, consultor jurídico, K. Banks e P. J. Kuyper, membros do Serviço Jurídico, na qualidade de agentes, e por N. Forwood, QC, com domicílio escolhido no Luxemburgo no gabinete de G. Kremlis, membro do Serviço Jurídico, Centre Wagner, Kirchberg,
recorrida,
apoiada por
Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, representado por Timothy Pratt, Principal Assistant Treasury Solicitor, e por Lucinda Hudson, do Treasury Solicitor' s Department, na qualidade de agentes, assistidos pela professora Rosalyn Higgins, QC, com domicílio escolhido no Luxemburgo na Embaixada do Reino Unido, 14, boulevard Roosevelt,
interveniente,
C-126/85,
Weldwood of Canada Ltd, Canadá, representada por Christopher Prout e Alice Robinson, barristers, e J. M. Cochran da sociedade Wilkie Farr e Gallagher, de Paris, com domicílio escolhido no Luxemburgo no escritório dos advogados Elvinger & Hoss, 15, Côte d' Eich,
recorrente,
contra
Comissão das Comunidades Europeias, representada por A. McClellan, consultor jurídico, K. Banks e P. J. Kuyper, membros do Serviço Jurídico, na qualidade de agentes, e por N. Forwood, QC, com domicílio escolhido no Luxemburgo no gabinete de G. Kremlis, membro do Serviço Jurídico, Centre Wagner, Kirchberg,
recorrida,
apoiada por
Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, representado por Timothy Pratt, Principal Assistant Treasury Solicitor, e por Lucinda Hudson, do Treasury Solicitor' s Department, na qualidade de agentes, assistidos pela professora Rosalyn Higgins, QC, com domicílio escolhido no Luxemburgo na Embaixada do Reino Unido, 14, boulevard Roosevelt,
interveniente,
C-127/85,
MacMillan Bloedel Ltd, Canadá, representada por C. Stanbrook, QC, P. Sambuc e Dr. D. Schroeder, Rechtsanwaelte no foro de Colónia, com domicílio escolhido no Luxemburgo no escritório dos advogados Elvinger & Hoss, 15, Côte d' Eich,
recorrente,
contra
Comissão das Comunidades Europeias, representada por A. McClellan, consultor jurídico, K. Banks e P. J. Kuyper, membros do Serviço Jurídico, na qualidade de agentes, e por N. Forwood, QC, com domicílio escolhido no Luxemburgo no gabinete de G. Kremlis, membro do Serviço Jurídico, Centre Wagner, Kirchberg,
recorrida,
apoiada por
Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, representado por Timothy Pratt, Principal Assistant Treasury Solicitor, e por Lucinda Hudson, do Treasury Solicitor' s Department, na qualidade de agentes, assistidos pela professora Rosalyn Higgins, QC, com domicílio escolhido no Luxemburgo na Embaixada do Reino Unido, 14, boulevard Roosevelt,
interveniente,
C-128/85,
Canadian Forest Products Ltd, Canadá, representada por C. Stanbrook, QC, e M. Siragusa, advogado no foro de Roma, com domicílio escolhido no Luxemburgo no escritório dos advogados Elvinger & Hoss, 15, Côte d' Eich,
recorrente,
contra
Comissão das Comunidades Europeias, representada por A. McClellan, consultor jurídico, K. Banks e P. J. Kuyper, membros do Serviço Jurídico, na qualidade de agentes, e por N. Forwood, QC, com domicílio escolhido no Luxemburgo no gabinete de G. Kremlis, membro do Serviço Jurídico, Centre Wagner, Kirchberg,
recorrida,
apoiada por
Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, representado por Timothy Pratt, Principal Assistant Treasury Solicitor, e por Lucinda Hudson, do Treasury Solicitor' s Department, na qualidade de agentes, assistidos pela professora Rosalyn Higgins, QC, com domicílio escolhido no Luxemburgo na Embaixada do Reino Unido, 14, boulevard Roosevelt,
interveniente,
C-129/85,
Fletcher Challenge Canada Ltd, antiga British Columbia Forest Product Ltd, Canadá, representada por C. Stanbrook, QC, com domicílio escolhido no Luxemburgo no escritório dos advogados Elvinger & Hoss, 15, Côte d' Eich,
recorrente,
contra
Comissão das Comunidades Europeias, representada por A. McClellan, consultor jurídico, K. Banks e P. J. Kuyper, membros do Serviço Jurídico, na qualidade de agentes, e por N. Forwood, QC, com domicílio escolhido no Luxemburgo no gabinete de G. Kremlis, membro do Serviço Jurídico, Centre Wagner, Kirchberg,
recorrida,
apoiada por
Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, representado por Timothy Pratt, Principal Assistant Treasury Solicitor, e por Lucinda Hudson, do Treasury Solicitor' s Department, na qualidade de agentes, assistidos pela professora Rosalyn Higgins, QC, com domicílio escolhido no Luxemburgo na Embaixada do Reino Unido, 14, boulevard Roosevelt,
interveniente,
que tem por objecto a anulação da decisão da Comissão de 19 de Dezembro de 1984 relativa a um processo de aplicação do artigo 85. do Tratado CEE (IV/29.725 - Pasta de papel) (JO 1985, L 85, p. 1),
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção),
composto por: J. C. Moitinho de Almeida, presidente de secção, R. Joliet (relator), G. C. Rodríguez Iglesias, F. Grévisse e M. Zuleeg, juízes,
advogado-geral: M. Darmon
secretário: J. G. Giraud
vistas as observações escritas apresentadas:
- em representação de A. Ahlstroem Osakeyhtioe, United Paper Mills Ltd, Kaukas Oy, Oy Metsae-Botnia AB, Oy Metsae-Botnia AB, Metsae-Serla Oy, Veitsiluoto Oy, Wisaforest Oy AB, Sunilà Osakeyhtioe, Veitsiluoto Oy, Finncell e Enso-Gutzeit Oy, pelo advogado A. von Winterfeld;
- em representação de Bowater Inc., por D. Vaughan e D. F. Hall;
- em representação de The Pulp, Paper and Paperboard Export Association, St Anne-Nackawic Pulp and Paper Company Ltd, International Pulp Sales Company, Westar Timber Ltd, MacMillan Bloedel Ltd e Canadian Forest Products Ltd, pelo advogado J. F. Bellis;
- em representação da Comissão das Comunidades Europeias, por G. zur Hausen, H. P. Hartvig e K. Banks,
ouvido o advogado-geral,
profere o presente
Despacho
Fundamentação jurídica do acórdão
1 Em 31 de Março de 1993, o Tribunal de Justiça (Quinta Secção) proferiu um acórdão nos processos apensos C-89/85, C-104/85, C-114/85, C-116/85, C-117/85, C-125/85, C-126/85, C-127/85, C-128/85 e C-129/85, Ahlstroem Osakeyhtioe e o./Comissão (Colect., p. I-1307).
2 Por requerimento entrado na Secretaria do Tribunal em 6 de Abril de 1993, as empresas finlandesas A. Ahlstroem Osakeyhtioe e United Paper Mills Ltd, como sucessoras da Joutseno-Pulp Osakeyhtioe; Kaukas Oy, como sucessora da Oy Kaukas AB; Oy Metsae-Botnia AB, como sucessora da Kemi Oy; Oy Metsoe-Botnia AB e Metsae-Serla Oy, como sucessoras da Metsaeliiton Teollisuus Oy; Veitsiluoto Oy, como sucessora da Oulu Oy; Wisaforest Oy AB, como sucessora da Oy Wilh. Schauman AB; Sunilà Osakeyhtioe, Veitsiluoto Oy, Finncell e Enso-Gutzeit Oy (a seguir "recorrentes finlandesas") pediram, ao abrigo do artigo 67. do Regulamento de Processo, que o Tribunal se pronunciasse sobre as despesas. Por requerimentos apresentados respectivamente em 9 e 21 de Abril de 1993, as empresas americanas The Chesapeake Corporation, Crown Zellerbach Corporation, Federal Paperboard Co. Inc., Georgia-Pacific Corporation, Scott Paper Co. e Weyerhaeuser Co. (a seguir "membros da KEA") e a empresa canadiana St Anne-Nackawic Pulp and Paper Co. Ltd (a seguir "St Anne") solicitaram ao Tribunal que rectificasse as despesas ou que interpretasse o n. 204 do acórdão, respeitante às mesmas. Por requerimento entrado na Secretaria do Tribunal em 6 de Abril de 1993, a empresa americana International Pulp Sales Co. (a seguir "IPS") solicitou, ao abrigo do artigo 66. do Regulamento de Processo, que fosse rectificado um erro de escrita em seu entender contido no mesmo n. 204. Por requerimentos entrados na Secretaria do Tribunal entre 3 de Maio e 11 de Junho de 1993, a empresa canadiana Westar Timber Ltd (a seguir "Westar"), a empresa canadiana Canadian Forest Products Ltd (a seguir "Canfor"), a empresa British Columbia Forest Product Ltd, que se tornou Fletcher Challenge Canada Ltd (a seguir "British Columbia"), e a empresa canadiana Weldwood of Canada Ltd (a seguir "Weldwood") pediram, ao abrigo dos artigos 67. e 102. do Regulamento de Processo, que o Tribunal se pronunciasse sobre as despesas que não teriam sido liquidadas em relação a algumas das partes ou, no caso de o Tribunal ter tomado em consideração essas despesas, que interpretasse as disposições do acórdão a elas relativas.
3 No seu requerimento ao abrigo do artigo 66. do Regulamento de Processo, a IPS pede ao Tribunal que, das despesas efectuadas pelas recorrentes, com excepção das da Mead Corporation, dois terços sejam suportados pela Comissão.
4 Em apoio dos pedidos baseados no artigo 67. , as recorrentes alegam que, em primeiro lugar, o Tribunal não se pronunciou quanto às despesas das recorrentes que obtiveram total vencimento, e, em segundo lugar, não condenou a Comissão a suportar uma parte das despesas das recorrentes que obtiveram vencimento parcial. Nesse âmbito, os membros da The Pulp Paper and Paperboard Export Association (a seguir "KEA"), a St Anne e a Westar pedem que dois terços das suas despesas sejam suportados pela Comissão.
5 A este respeito, deve reconhecer-se antes de mais que, por excesso de concisão, o Tribunal não contemplou expressamente, no n. 204, as despesas das recorrentes finlandesas, com excepção da Fincell, as da Bowater Inc., as da KEA enquanto tal, as da IPS, as da Weldwood e as da British Columbia.
6 Deve admitir-se além disso que o n. 204 do acórdão contém uma inexactidão evidente. Com efeito, o Tribunal nunca pretendeu impor às recorrentes que obtiveram total vencimento que exigissem o reembolso das suas despesas em parte à Comissão e em parte às outras recorrentes.
7 Com efeito, resulta do n. 205 do acórdão que o Tribunal, em conformidade com os termos do artigo 69. , n. 2, do seu Regulamento de Processo, pretendeu em primeiro lugar que as despesas das partes que obtiveram total vencimento fossem suportadas pela Comissão, e em segundo lugar determinar a repartição das despesas das partes que obtiveram vencimento parcial, em função do grau desse mesmo vencimento.
8 Deve, pois, nos termos do artigo 67. do Regulamento de Processo, sanar-se a omissão de decidir quanto às despesas de algumas das partes e, com base no artigo 66. , rectificar a inexactidão evidente no que respeita à imputação das despesas.
Parte decisória
Pelos fundamentos expostos,
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção)
decide:
1) O n. 204 dos fundamentos e o n. 10 do dispositivo do acórdão são substituídos pelo texto seguinte:
"Quanto às outras despesas, devem ser repartidas da seguinte forma:
- no processo C-89/95, a Comissão é condenada nas despesas das recorrentes finlandesas, com excepção das da Finncell; a Fincell suportará as suas próprias despesas, bem como as da Comissão relativas ao seu recurso;
- no processo C-104/85 (Bowater Inc.), a Comissão é condenada nas despesas;
- no processo C-114/85, a Comissão é condenada nas despesas da KEA, assim como nas suas próprias despesas relativas ao recurso daquela associação; The Chesapeake Corporation, a Crown Zellerbach Corporation, a Federal Paperboard Co. Inc., a Georgia-Pacific Corporation, a Scott Paper Co. e a Weyerhaeuser Co. suportarão cada uma um terço das suas despesas assim como um terço das despesas da Comissão relativas ao seu recurso; a Comissão suportará dois terços das despesas destas seis sociedades e dois terços das suas despesas relativas a esse recurso;
- no processo C-116/85, a St Anne suportará um terço das suas despesas e um terço das despesas da Comissão relativas a esse recurso; a Comissão suportará dois terços das despesas da St Anne e dois terços das suas próprias despesas relativas a esse recurso;
- no processo C-117/85, a IPS suportará um terço das suas próprias despesas e um terço das despesas da Comissão relativas a esse recurso; a Comissão suportará dois terços das despesas da IPS e dois terços das suas próprias despesas relativas a esse recurso;
- no processo C-125/85, a Westar suportará um terço das suas próprias despesas e um terço das despesas da Comissão relativas ao seu recurso; a Comissão suportará dois terços das despesas da Westar e dois terços das suas próprias despesas relativas a esse recurso;
- no processo C-126/85 (Weldwood), a Comissão é condenada nas despesas;
- no processo C-127/85, a MacMillan Bloedel Ltd suportará um terço das suas próprias despesas e um terço das despesas da Comissão relativas ao seu recurso; a Comissão suportará dois terços das despesas da MacMillan Bloedel Ltd e dois terços das suas próprias despesas relativas a esse recurso;
- no processo C-128/85, a Canfor suportará um terço das suas próprias despesas e um terço das despesas da Comissão relativas ao seu recurso; a Comissão suportará dois terços das despesas da Canfor e dois terços das suas próprias despesas relativas a esse recurso;
- no processo C-129/85 (British Columbia), a Comissão é condenada nas despesas".
2) A minuta do presente despacho é junta à minuta do acórdão rectificado e disso se fará referência à margem da minuta do acórdão.
Proferido no Luxemburgo, em 20 de Janeiro de 1994.
Full & Egal Universal Law Academy