Conclusões do Advogado-Geral
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O advogado-geral Jean Mischo apresentou as suas conclusões em 12 de Maio de 1989 (*). Concluiu propondo o seguinte:
"1) A título principal, que os dois recursos sejam julgados inadmissíveis e que a recorrente seja condenada nas despesas.
2) Se o Tribunal entender que ambos os recursos, ou só um deles, são admissíveis, que se realize nova audiência, a fim de completar a informação do Tribunal sobre o pedido da recorrente no sentido de obter um adiantamento sobre a ajuda à refinação.
3) Os outros argumentos da recorrente não são procedentes."
(*) Língua original: francês.
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