Conclusões do Advogado-Geral
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O advogado-geral Giuseppe Tesauro apresentou as suas conclusões em 28 de Fevereiro de 1989 (*). Concluiu como se segue:
- quanto à "taxe d' État" (imposto de Estado), a resposta está contida de forma expressa no acórdão Bergandi;
- quanto ao imposto autárquico, cabe ao tribunal nacional determinar se apresenta as mesmas características que a "taxe d' État" (imposto de Estado), tomando evidentemente em consideração o facto de, segundo o acórdão Bergandi, a qualidade do órgão que cobra o imposto, Estado ou autarquia, não tem qualquer relevância, e o que conta é a estrutura do imposto.
(*) Língua original: italiano.
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