ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quarta Secção)
12 de Dezembro de 1990 ( *1 )
No processo C-270/86,
que tem por objecto um pedido apresentado ao Tribunal de Justiça nos termos do artigo 177.° do Tratado CEE, pela cour d'appel de Paris, destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional entre
J. Cholay,
Sociedade «Bizon's Club»
e
Société des auteurs, compositeurs et éditeurs de musique (SACEM),
uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação dos artigos 30.° e 36.° do refendo Tratado,
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quarta Secção),
constituído pelos Srs. M. Diez de Velasco, presidente de secção, C. N. Kakouris e P. J. G. Kapteyn, juízes
advogado-geral : C. O. Lenz
secretário: J. A. Pompe, secretário adjunto
(fundamentos não reproduzidos)
decidindo sobre a questão que lhe foi submetida por acórdão de 9 de Abril de 1986 da cour d'appel de Paris, na interpretação que lhe foi dada pelo acórdão de 21 de Janeiro de 1987, declara:
Os artigos 30.° e 36.° do Tratado devem ser interpretados no sentido de que não obstam à aplicação de uma legislação nacional que autoriza uma sociedade nacional de gestão de direitos de autor, em virtude da execução pública de obras gravadas em suportes de som, a cobrar um «direito complementar de reprodução mecânica», que acresce ao direito de representação, mesmo quando esse direito complementar não esteja previsto no Estado-membro em que os referidos suportes foram legalmente comercializados.
( *1 ) Língua do processo: francês.
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