DESPACHO DO TRIBUNAL (Sexta Secção)
6 de Fevereiro de 1990 ( *1 )
No processo C-201/86,
Spie-Batignolles, com sede social em Puteaux (França), representada por Jean-Louis Delvolvé, e, na fase escrita, por Christophe Deveau, advogados no foro de Paris, com domicílio escolhido no Luxemburgo no escritório do advogado Jacques Loesch, 8, rue Zithe,
requerente,
contra
Comissão das Comunidades Europeias, representada pelo seu consultor jurídico, Marie-José Jonczy, na qualidade de agente, com domicílio escolhido no Luxemburgo no gabinete de G. Kremlis, membro do Serviço Jurídico, Centro Wagner, Kirchberg,
requerida,
que tem por objecto obter a declaração da responsabilidade extracontratual da Comissão, nos termos do artigo 178.o e do segundo parágrafo do artigo 215.o do Tratado de Roma, por comportamento negligente dos seus serviços encarregados da execução dos projectos FED n.o 4.100.043.43.14 e FED n.o 4.100.041.94.26 relativos a dois contratos de empreitada para a construção de duas estradas contínuas de Kigali a Butare e de Butare à fronteira do Ruanda e do Burundi, celebrados entre a República do Ruanda e a empresa Spie-Batignolles,
O TRIBUNAL (Sexta Secção),
constituído pelos Srs. C. N. Kakouris, presidente de secção, T. Koopmans, G. F. Mancini, T. F. O'Higgins e M. Diez de Velasco, juízes,
advogado-geral : W. Van Gerven
secretário: J.-G. Giraud
ouvido o advogado-geral,
profere o presente
Despacho
1
Por carta apresentada na Secretaria do Tribunal em 22 de Janeiro de 1990 a requerente informou o Tribunal, nos termos do artigo 78.o do Regulamento Processual, de que desiste da acção.
2
Por carta apresentada na Secretaria do Tribunal em 31 de Janeiro de 1990, a Comissão das Comunidades Europeias registou a desistência e pediu, nos termos do n.o 4 do artigo 69.o do Regulamento Processual do Tribunal, que a requerente fosse condenada nas despesas.
3
Nos termos do n.o 4 do artigo 69.o do Regulamento Processual a parte que desiste é condenada nas despesas. Tendo a requerente desistido deve ser condenada nas despesas.
Pelos fundamentos expostos,
O TRIBUNAL (Sexta Secção)
decide:
1)
O processo C-201/86 é cancelado no registo do Tribunal.
2)
A requerente suportará as despesas.
Proferido no Luxemburgo, a 6 de Fevereiro de 1990.
O secretário
J.-G. Giraud
O presidente da Sexta Secção
C. N. Kakouris
( *1 ) Lìngua do processo: francês.
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