Sumário
Palavras-chave
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Recurso de anulação - Pessoas singulares ou colectivas - Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito - Regulamento que institui direitos antidumping - Importador exclusivo
(Tratado CEE, artigo 173.°, segundo parágrafo; Regulamento n.° 2176/84 do Conselho, artigo 2.°, n.° 8; Regulamento n.° 3019/86 da Comissão)
Sumário
O importador exclusivo num Estado-membro dos produtos abrangidos pelos direitos antidumping que não se tenha associado ao exportador cujos preços de revenda não tenham sido tomados em consideração aquando do cálculo da margem de dumping, não pertence à categoria dos operadores económicos que têm o direito de impugnar directamente perante o Tribunal, através de recurso de anulação, um regulamento que institua os referidos direitos, mesmo que tenha participado nas fases sucessivas do inquérito que precedeu a adopção do regulamento.
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