Conclusões do Advogado-Geral
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O advogado-geral Giuseppe Tesauro apresentou as suas conclusões em 14 de Dezembro de 1988 (*). Concluiu propondo que o Tribunal:
- anule o relatório de classificação do recorrente relativo ao período compreendido entre 1 de Julho de 1983 e 30 de Junho de 1985, por incompetência dos seus autores;
- quanto ao mais, negue provimento ao recurso;
- condene a Comissão num terço das despesas do recorrente.
(*) Língua original: italiano.
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