Conclusões do Advogado-Geral
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O advogado-geral F. G. Jacobs apresentou as suas conclusões em 18 de Abril de 1989 (*). Concluiu propondo que:
1) Seja negado provimento ao recurso.
2) Cada uma das partes suporte as suas próprias despesas.
(*) Língua original: inglês.
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