Conclusões do Advogado-Geral
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O advogado-geral Carl Otto Lenz apresentou as suas conclusões em 28 de Abril de 1989 (*). Propôs ao Tribunal que decidisse como se segue:
1. a) O recurso objecto do processo 218/87 é rejeitado.
b) A recorrente é condenada nas despesas do processo 218/87.
2. a) A Decisão 1433/87/CECA da Comissão, de 20 de Maio de 1987, é anulada.
b) A recorrida é condenada nas despesas do processo 223/87, incluindo as do processo de medidas provisórias.
3. a) O artigo 5.° da Decisão 194/88/CECA da Comissão, de 6 de Janeiro de 1988, é anulada.
b) Quanto ao restante, o recurso objecto do processo 72/88 é rejeitado.
c) No processo 72/88, cada uma das partes suportará as próprias despesas.
4. a) O artigo 17.° da Decisão 194/88/CECA da Comissão, de 6 de Janeiro de 1988, é anulado.
b) A recorrida é condenada nas despesas do processo 92/88, incluindo as do processo de medidas provisórias.
(*) Língua original: alemão.
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