Conclusões do Advogado-Geral
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O advogado-geral Marco Darmon apresentou as suas conclusões em 29 de Novembro de 1988 (*). Concluiu no sentido de que o Tribunal declarasse:
A combinação câmara-gravador vídeo, que permite efectuar directamente gravações de imagens e de som e reproduzi-las, reproduzir cassetes previamente gravadas e, mediante a associação de um adaptador de reduzida importância técnica e económica a adquirir em separado, gravar e reproduzir emissões de televisão, deve ser classificada, em obediência ao disposto no ponto 3, alínea b), das regras gerais para a interpretação da nomenclatura da pauta aduaneira comum, segundo o aparelho de registo e de reprodução de imagens e de som para televisão que intrinsecamente incorpora e que a caracteriza essencialmente.
(*) Língua original: francês.
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