Conclusões do Advogado-Geral
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O advogado-geral Marco Darmon apresentou as suas conclusões em 1 de Março de 1989 (*), propondo que o Tribunal:
- declare inadmissível o recurso na parte respeitante à suspensão dos vencimentos relativos ao período compreendido entre 1 de Agosto de 1983 e 20 de Agosto de 1984,
- condene o Parlamento Europeu ao pagamento das retenções dos vencimentos efectuada no período de 3 de Julho de 1985 a 13 de Março de 1986 e ao pagamento de juros moratórios à taxa de 8% ao ano sobre os montantes considerados a partir das datas de vencimento dos mesmos,
- negue provimento ao recurso na parte restante,
- condene a instituição recorrida a suportar, além das suas despesas, metade das efectuadas pela recorrente.
(*) Língua original: francês.
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