Conclusões do Advogado-Geral
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O advogado-geral Carl Otto Lenz apresentou as suas conclusões em 10 de Janeiro de 1989 (*). Concluiu no sentido de que o Tribunal decida da seguinte forma:
1) O Regulamento n.° 2096/87 do Conselho, de 13 de Julho de 1987, relativo ao regime da importação temporária de contentores, é nulo.
2) As disposições deste regulamento continuam a produzir efeito até à adopção de um regulamento subsequente ao presente acórdão.
3) O recorrido é condenado nas despesas.
(*) Língua original: alemão.
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