CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
O advogado-geral Giuseppe Tesauro apresentou as suas conclusões em 7 de Dezembro de 1989 ( *1 ). Concluiu propondo ao Tribunal que:
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declare que, ao não instituir nem comunicar à Comissão, no prazo fixado, as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 74/562/CEE, na versão alterada que resulta da Directiva 80/1179/CEE, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado CEE;
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condene a República Helénica nas despesas.
( *1 ) Lingua original: italiano.
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