Conclusões do Advogado-Geral
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O advogado-geral Jean Mischo apresentou as suas conclusões em 12 de Outubro de 1989 (*). Propôs que fosse negado provimento ao recurso na medida em que visa obter a anulação do processo e da nomeação do candidato escolhido. Quanto ao pedido destinado a ordenar ao Parlamento Europeu a reabertura do processo de recrutamento é de qualquer modo inadmissível dado que o Tribunal não é competente para dirigir injunções às instituições. Por fim, propôs a aplicação do artigo 70.° do Regulamento Processual e que fosse decidido que as despesas suportadas pelo Parlamento Europeu ficassem a seu cargo.
(*) Língua original: francês.
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