ACÓRDÃO DO TRIBUNAL (Segunda Secção)
7 de Fevereiro de 1990 ( *1 )
No processo C-213/87,
1) Gemeente Amsterdam,
2) Stichting Vrouwenvakschool voor Informatica Amsterdam (VIA),
patrocinadas por J. Werner e W. D. T. D. Wiarda, advogados do foro de Amsterdão, com domicílio escolhido no Luxemburgo no escritório do advogado Jacques Loesch, 8, rue Zithe,
recorrentes,
contra
Comissão das Comunidades Europeias, representada por Julian Curiali e Pieter-Jan Kuyper, membros do seu Serviço Jurídico, com domicílio escolhido no Luxemburgo no gabinete de Georgios Kremlis, membro do mesmo Serviço Jurídico, Centro Wagner, Kirchberg,
recorrida,
que tem por objecto a anulação da Decisão C(87) 0670 da Comissão, de 31 de Março de 1987, relativa à participação do Fundo Social Europeu no financiamento dos projectos submetidos pelo Reino dos Países Baixos para o exercício de 1987,
O TRIBUNAL (Segunda Secção),
constituído pelos Srs. F. A. Schockweiler, presidente de secção, G. F. Mancini e T. F. O'Higgins, juízes,
(os fundamentos não são reproduzidos)
decide:
1)
E negado provimento ao recurso.
2)
As recorrentes são condenadas nas despesas.
( *1 ) Língua do processo: neerlandês.
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