Sumário
Partes
Parte decisória
Palavras-chave
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Pauta aduaneira comum - Posições pautais - Combinação câmara de televisão-gravador vídeo com necessidade de acessório para gravação de emissões de televisão - Classificação na subposição 92.11 B - Condições
Sumário
Segundo as notas explicativas da nomenclatura da pauta aduaneira comum, que constituem um elemento importante de interpretação dessa pauta (ver acórdãos de 8 de maio de 1974, Osram, 183/73, Recueil, p. 477, e de 26 de Fevereiro de 1980, Hako-Schuh, 54/79, Recueil, p. 311), incluem-se na subposição pautal 92.11 B "aparelhos de registo ou de reprodução de imagens e de som, para televisão" os aparelhos que contêm, no mesmo invólucro uma câmara de televisão e um gravador vídeo. Essa subposição deve ser interpretada no sentido de que inclui igualmente aqueles aparelhos que só podem registar emissões de televisão mediante um acessório que deve ser adquirido em separado, desde que esse acessório apenas desempenhe uma função secundária no registo das emissões e desde que o seu preço seja insignificante em comparação com o preço da combinação de aparelhos.
Partes
No processo 245/87,
que tem por objecto um pedido dirigido ao Tribunal, nos termos do artigo 177.° do Tratado CEE, pelo Bundesfinanzhof e destinado a obter, no processo pendente perante esse órgão jurisdicional, entre
Blaupunkt-Werke GmbH, com sede em Hildesheim,
e
Oberfinanzdirektion Berlin, sediada em Berlim,
uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação das subposições 85.15 A IV e 92.11 B da pauta aduaneira comum (JO L 345 de 8.12.1986, p. 1),
O TRIBUNAL (Primeira Secção),
constituído pelos Srs. R. Joliet, presidente de secção, Sir Gordon Slynn e G. C. Rodríguez Iglesias, juízes,
(os fundamentos não são reproduzidos)
pronunciando-se sobre as questões submetidas pelo Bundesfinanzhof, por decisão de 7 de Julho de 1987, declara:
Parte decisória
A subposição 92.11 B da pauta aduaneira comum deve ser interpretada no sentido de que abrange a combinação de aparelhos que contêm no mesmo invólucro uma câmara de televisão e um gravador vídeo, mas que só podem gravar emissões de televisão por meio de um acessório a adquirir em separado, desde que este acessório desempenhe uma função secundária na gravação das emissões de televisão e o seu preço seja insignificante em comparação com o preço da combinação de aparelhos.
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