ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
10 de Julho de 1990 ( *1 )
No processo C-335/87,
República Helénica, representada pela advogada Eleni Marinou, colaboradora jurídica no Ministério dos Negócios Estrangeiros, e por Ilias Laios, consultor jurídico no Ministério da Agricultura, e Meletis Tsotsanis, jurista no Ministério da Agricultura, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo na embaixada da Grécia, 117, Val Sainte-Croix,
recorrente,
contra
Comissão das Comunidades Europeias, representada inicialmente por Xenophon Yataganas, membro do Serviço Jurídico, na qualidade de agente, depois por Dimitrios Gouloussis, consultor jurídico, na qualidade de agente, depois por Théofanis Christoforou, membro do Serviço Jurídico, assistido por Michail Vilaras, membro do Conselho de Estado da Grécia, destacado no Serviço Jurídico da Comissão, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo no gabinete de Georgios Kremlis, membro do Serviço Jurídico, Centro Wagner, Kirchberg,
recorrida,
que tem por objecto a anulação da Decisão 87/469/CEE da Comissão, de 18 de Agosto de 1987, relativa ao apuramento das contas dos Estados-membros a título das despesas financiadas pelo Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola, Secção Garantia, para o exercício financeiro de 1985 (JO L 262, p. 35),
O TRIBUNAL,
constituído pelos Srs. O. Due, presidente, Sir Gordon Slynn e C. N. Kakouris, presidentes de secção, G. F. Mancini, T. F. O'Higgins, G. C. Rodríguez Iglesias e M. Diez de Velasco, juízes,
(os fundamentos não são reproduzidos)
decide:
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República Helénica é condenada nas despesas.
( *1 ) Língua do processo: grego.
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