Conclusões do Advogado-Geral
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O advogado-geral Walter Van Gerven apresentou as suas conclusões em 24 de Janeiro de 1989 (*). Concluiu propondo que o Tribunal declarasse:
O n.° 3 do artigo 4.° do Regulamento (CEE) n.° 2169/86 da Comissão, de 10 de Julho de 1986, pode, validamente, subordinar a concessão de uma restituição à condição de que seja apresentada uma declaração indicando que o amido ou a fécula a utilizar não foram obtidos a partir de outra matéria prima que não o milho, o trigo, o arroz ou a batata.
(*) Língua original: neerlandês.
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