Conclusões do Advogado-Geral
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O advogado-geral Carl Otto Lenz apresentou as suas conclusões em 15 de Fevereiro de 1989 (*). Concluiu no sentido de que o Tribunal declare:
"O artigo 11.° da Directiva 69/335 deve ser interpretado no sentido de que, o mais tardar a partir de 1 de Janeiro de 1972, os Estados-membros deixaram de poder sujeitar as sociedades de capitais, na acepção do artigo 3.° da citada directiva, em relação às operações referidas no mesmo artigo 11.°, a outros impostos ou tributos além do imposto sobre as entradas de capital e dos direitos mencionados no artigo 12.°".
(*) Língua original: alemão.
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