Conclusões do Advogado-Geral
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O advogado-geral Marco Darmon apresentou as suas conclusões em 14 de Dezembro de 1988 (*). Pede que o Tribunal declare que:
Os aparelhos electrónicos com as funções de controlo e verificação dos componentes electrónicos através de medidas de grandezas eléctricas são abrangidos não pela subposição pautal 90.28 A II a) mas pela subposição 90.28 A II b), salvo se outra função preponderante do aparelho justificar a sua classificação noutra posição pautal.
(*) Língua original: francês.
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