Conclusões do Advogado-Geral
++++
O advogado-geral Marco Darmon apresentou as suas conclusões em 14 de Fevereiro de 1989 (*). Pediu que o Tribunal declare que:
O artigo 51.° do Tratado CEE e o Regulamento n.° 1408/71 do Conselho, de 14 de Junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade, não são aplicáveis com vista a determinar as condições de inscrição num regime, obrigatório ou voluntário, de segurança social.
(*) Língua original: francês.
Full & Egal Universal Law Academy