Conclusões do Advogado-Geral
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O advogado-geral Jean Mischo apresentou as suas conclusões em 11 de Outubro de 1989 (*). Propôs que se negasse provimento aos dois recursos por não terem fundamento e que cada uma das partes suportasse as respectivas despesas, em conformidade com o disposto no artigo 70.° do Regulamento Processual do Tribunal.
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