CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
O advogado-geral Marco Darmon apresentou as suas conclusões em 11 de Outubro de 1989 ( *1 ). Concluiu que o Tribunal devia declarar o seguinte:
«O primeiro parágrafo do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 1964/82 da Comissão, de 20 de Julho de 1982, deve ser interpretado no sentido de que a concessão da restituição especial está subordinada à exportação da quantidade total das peças dos quartos traseiros colocados sob controlo; todavia, na hipótese de faltar uma única peça de carne, representando uma percentagem insignificante da quantidade total da carne assim definida, em condições objectivas que excluam qualquer má-fé por parte do exportador, deve ser concedida, a título excepcional, a restituição especial referente aos quartos efectivamente exportados.»
( *1 ) Língua original: francês.
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