Conclusões do Advogado-Geral
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O advogado-geral Jean Mischo apresentou as suas conclusões em 11 de Maio de 1989 (*). Concluiu o seguinte:
"Não podendo ser acolhido nenhum dos dois fundamentos invocados por C. Brus, deve ser negado provimento ao seu recurso. Nos termos do artigo 70.° do Regulamento Processual, deve suportar as suas próprias despesas, enquanto as da Comissão ficam a cargo desta."
(*) Língua original: francês.
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