Conclusões do Advogado-Geral
++++
O advogado-geral Walter Van Gerven apresentou as suas conclusões em 16 de Março de 1989 (*). Concluiu propondo que o Tribunal declarasse:
"A subposição 97.03 da pauta aduaneira comum, na versão anexa ao Regulamento (CEE) n.° 3000/80 do Conselho, deve ser interpretada como abrangendo os artigos denominados 'cubos mágicos' ".
(*) Língua original: neerlandês.
Full & Egal Universal Law Academy