Conclusões do Advogado-Geral
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O advogado-geral Walter Van Gerven apresentou as suas conclusões em 14 de Fevereiro de 1989 (*). Propôs ao Tribunal:
1) rejeitar, por inadmissível, a primeira parte do pedido;
2) declarar que não há lugar a decisão quanto à segunda parte do pedido;
3) declarar que a Comissão suportará as suas próprias despesas e um quarto das despesas da recorrente.
(*) Língua original: neerlandês.
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