CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
O advogado-geral Carl Otto Lenz apresentou as suas conclusões em 12 de Dezembro de 1989 ( *1 ). Concluiu propondo ao Tribunal que desse à questão que lhe foi submetida a título prejudicial pela cour du travail de Mons uma resposta do seguinte teor:
«Resulta do artigo 1.o, alínea r), do Regulamento n.o 3 e do artigo 1.o, alínea r), do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 que a determinação dos períodos equiparados a períodos de seguro é regida exclusivamente pela legislação nacional.»
( *1 ) Língua original: alemão.
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