Conclusões do Advogado-Geral
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O advogado-geral F. G. Jacobs apresentou as suas conclusões em 19 de Outubro de 1989 (*). Considerou que o Tribunal devia decidir que a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 169.° do Tratado ao não adoptar e ao não comunicar à Comissão, no prazo fixado, as medidas necessárias para dar cumprimento à Directiva 84/450/CEE do Conselho, de 10 de Setembro de 1984, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros em matéria de publicidade enganosa e condenar a República Helénica nas despesas.
(*) Língua original: inglês.
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