CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
O advogado-geral Jean Mischo apresentou as suas conclusões em 11 de Janeiro de 1990 ( *1 ). Propôs que fossem dadas as seguintes respostas às questões do Finanzgericht München:
1)
A posição 71.16 da pauta aduaneira comum deve ser interpretada no sentido de incluir, já antes da adopção do Regulamento n.o 3558/81 da Comissão, de 8 de Dezembro de 1981, as hastes para orelhas do tipo das designadas naquele regulamento.
2)
A subposição 84.59 E II deve ser interpretada no sentido de incluir as pistolas destinadas a furar o lóbulo da orelha para ali meter o objecto a que se refere a resposta à primeira questão.
( *1 ) Língua original: francés.
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